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Terceirização de Serviços

Conheça a nova Lei de Terceirização de Serviços

A nova lei de terceirização trabalhista — Lei n. º 13.429/2017 —, sancionada em março de 2017, gerou inúmeras discussões e controvérsias até a sua aprovação. As novas regras proporcionaram mudanças para as relações de emprego e também para a

forma como as empresas estão enxergando as novas possibilidades de obter seus recursos humanos. Preparamos este artigo para tentar explicar os principais pontos da nova lei da terceirização e as mudanças trazidas para as empresas. Confira!

Nova Lei de Terceirização:

O que mudou?

De acordo com diversos especialistas do mercado, esta nova Lei de Terceirização traz maior segurança para as empresas que adotarem e seguirem suas regras. Esta nova lei, de certa forma, atualiza a legislação trabalhista cobrindo algumas brechas na regulamentação e melhorando a qualidade de trabalho de muitos profissionais do mercado.

As novas regras também tornaram mais flexível a realidade do mercado de trabalho no Brasil, e de acordo com alguns estudiosos, possibilitarão em longo prazo reduzir até mesmo a taxa de desemprego.

O que podemos constatar é que a terceirização de serviços, da forma como está estabelecida na nova lei, está regulamentada de forma similar à realidade de inúmeros países, seguindo uma tendência mundial.

O modelo de contratação por terceirização sempre foi praticado no Brasil contrariando a legislação existente e, com a nova lei, as empresas poderão ter maior segurança jurídica ao aderir a esta modalidade.

Antes da lei, a terceirização era permitida apenas para execução de atividades-meio – como segurança, limpeza e alimentação. Com as recentes mudança, atividades-meio e atividades-fim – como processo de montagem e serviço de vendas – agora podem ser realizadas por empresas prestadoras de serviços.

Pela nova lei de terceirização, todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas, inclusive as gerenciais e principais. A nova Lei de Terceirização permite que a sua empresa, por exemplo, transfira ou atribua para uma outra empresa contratada, atividades relevantes para a continuidade e desenvolvimento do negócio.

Além disso, a Lei 6.019 permitia o trabalho temporário para um período de 3 meses, prorrogáveis pelo mesmo período de tempo. Pela nova Lei de Terceirização, o prazo passa para 6 meses e pode ser prorrogado por mais 3, ou seja, poderá ter um prazo máximo de 9 meses.

Pela nova lei de terceirização existe a “responsabilidade solidária” e, caso a empresa prestadora de serviços não remunere corretamente os empregados, a empresa contratante será acionada na Justiça para honrar com os compromissos financeiros.

E ainda, se uma prestadora de serviços pedir falência, a contratante será a responsável pelo pagamento de todos os direitos do trabalhador envolvido no processo.

O que não é permitido pela nova lei

Um colaborador que atua em uma empresa contratado dentro das regras CLT não pode ser demitido para ser recontratado como prestador de serviços terceirizado.

Este tipo de ação, se em acordo com o colaborador, só pode ocorrer após 180 dias do desligamento do contrato CLT e a empresa precisa arcar com todos os pagamentos previstos para a ação de rescisão.

Lembrando que para o terceirizado todos os direitos trabalhistas permanecem iguais, como férias, décimo terceiro salário e horas extras, que devem ser pagos conforme a lei.

Além disso, a acessibilidade do colaborador terceirizado deve ser similar ao acesso do colaborador CLT às áreas da empresa.

Perspectivas para o futuro das empresas

Essa modalidade de contratação simplifica a estrutura administrativa das empresas e gera inúmeros benefícios, considerando o fato de que reduzirá as despesas com folhas de pagamentos. Tendo em vista que o vínculo do empregado será com a prestadora de serviços, as empresas tomadoras terão menos custo com as rescisões contratuais.

Quando a empresa tomadora dos serviços ou o terceirizado não tiver mais interesse em continuar atuando no trabalho, o colaborador poderá ser realocado pela empresa prestadora do serviço em outra empresa contratante ou função de trabalho. Desta forma, a empresa precisa lidar com menos burocracia na contratação e demissão de funcionários.

Por sua vez, os empregados terão a manutenção do emprego facilitada levando em consideração que, quando a tomadora de serviços não tiver mais interesse na prestação de serviços do trabalhador, a empresa prestadora de serviços poderá realocá-lo para trabalhar em outro local.

Outro benefício trazido pela Lei de Terceirização é que, pela diminuição de custos das folhas de pagamento, é possibilitada a criação de vagas de emprego. Desse modo, a regulamentação da terceirização trabalhista trouxe o desenvolvimento nas relações de trabalho, com mais proteção e segurança jurídica tanto ao tomador quando ao prestador de serviço.

E então? O que você acha dessa nova Lei de Terceirização? Já ficou fácil para você entender quais foram as mudanças trazidas? Deixe a sua opinião nos comentários.

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